04/02/2010
VoltarPROJETO DE LEI Nº 4.190/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Leopoldina
o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
Município de Leopoldina imóvel de propriedade do Estado de Minas
Gerais, de 34,5ha, situado nesse Município na Rua Antônio
Fernandes Valentim, s/n, Quinta Residência, e registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina sob o nº
802, nas fls. 26 do livro de transcrição das transmissões nº 3-A.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo será
destinado a abrigar atividades do Grupo de Auxílio e Orientação a
Dependentes Químicos e Familiares Levanta de Novo.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao
patrimônio do Estado se, decorrido o prazo de cinco anos contados
da lavratura da escritura pública e doação, não lhe for dada a
destinação estabelecida no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2010.
Braulio Braz
Justificação: O imóvel de que trata esta lei é de propriedade
do Estado de Minas Gerais e, no atual momento, está sendo
utilizado para abrigar atividades do Grupo de Auxílio e Orientação
a Dependentes Químicos e Familiares Levanta de Novo.
De acordo com o pedido do Prefeito do Município, Sr. Benedito
Rubens Renó, a doação se faz necessária para regulamentar as
atividades ali desenvolvidas e trazer mais benefícios à população
do Município.
Sem dúvidas de que esta é a melhor medida para assegurar uma
melhor utilização do terreno, julgo necessária a doação.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para aprovação
deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de
Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c
o art. 102, do Regimento Interno.