28/06/2016
VoltarDispõe sobre desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar aoMunicípio de Manhuaçu o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia ALMG-838 saindo da BR-262 Km 0, até o Km 7,8, com extensão de 7,8km.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Manhuaçu a área que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Manhuaçu e se destinará à implantação de via urbana.
Art. 3º – O trecho de rodovia objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2016.
Deputado Braulio Braz – PTB
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Manhuaçu o trecho de rodovia que especifica.
A doação desse trecho rodoviário é de suma importância para o desenvolvimento do município, pois assim será possível a implantação de políticas públicas de incentivo ao crescimento econômico da cidade.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.