Dispõe sobre desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Manhuaçu

28/06/2016

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PROJETO DE LEI Nº 3.658/2016

Dispõe sobre desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar aoMunicípio de Manhuaçu o trecho que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia ALMG-838 saindo da BR-262 Km 0, até o Km 7,8, com extensão de 7,8km.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Manhuaçu a área que trata o art. 1º.

Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Manhuaçu e se destinará à implantação de via urbana.

Art. 3º – O trecho de rodovia objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.

Sala das Reuniões, 28 de junho de 2016.

Deputado Braulio Braz – PTB

Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Manhuaçu o trecho de rodovia que especifica.

A doação desse trecho rodoviário é de suma importância para o desenvolvimento do município, pois assim será possível a implantação de políticas públicas de incentivo ao crescimento econômico da cidade.

Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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