16/03/2016
VoltarDispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Silveirânia o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-0505, Km 3, saída para a Rodovia MG-265 e Silveirânia, com extensão de 9,0329ha.
Art. 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Silveirânia a área de que trata o art. 1°.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Silveirânia e se destinará à instalação de via urbana.
Art. 3° – O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Sala das Reuniões, 16 de março de 2016.
Braulio Braz
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Silveirânia o trecho de rodovia que especifica.
A doação desse trecho rodoviário é de suma importância para o desenvolvimento do município.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.