06/08/2008
VoltarPROJETO DE LEI N° 2.660/2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas produtoras,
distribuidoras e que comercializam equipamentos de informática
instaladas no Estado de Minas Gerais de criar e manter Programa de
Recolhimento, Reciclagem ou Destruição de Equipamentos de
Informática, sem causar poluição ambiental.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - As empresas produtoras, distribuidoras e que
comercializam equipamentos de informática instaladas no Estado de
Minas Gerais ficam obrigadas a criar e manter Programa de
Recolhimento, Reciclagem ou Destruição de Equipamentos de
Informática, sem causar poluição ambiental.
Art. 2º - As empresas produtoras, distribuidoras ou que
comercializam equipamentos de informática deverão colocar em seus
estabelecimentos, à disposição do público, serviço de coleta de
produtos usados ou danificados destinados à destruição.
§ 1º - Ao receber o produto, a empresa deverá expedir nota de
entrada, e uma das vias deverá ser encaminhada à Secretaria de
Estado do Meio Ambiente, para efeito de controle e fiscalização.
§ 2º - O material recolhido deverá ser repassado à
distribuidora ou ao fabricante, que deverão emitir nota de
recolhimento do produto.
Art. 3º - As empresas produtoras deverão promover campanhas,
fazendo veicular propaganda esclarecendo os usuários sobre os
riscos para o meio ambiente de jogar os equipamentos em locais não
apropriados e os benefícios de recolhê-los para posterior
destruição.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2008.
Braulio Braz
Justificação: Em 2007, os brasileiros compraram 20.000.000
computadores, 11.000.000 televisores e 21.100.000 telefones
celulares. São números que comprovam o crescimento do consumo de
artigos de tecnologia, mas trazem à tona uma grande preocupação -
o destino do lixo tecnológico. A equação é simples: quanto maior o
consumo, maior a produção de lixo.
Quanto maior o lixo tecnológico, mais devemos nos preocupar
com a destinação que daremos a ele, já que o lixo tecnológico
possui resíduos tóxicos e perigosos e apresenta tempo de
decomposição bastante longo.
A maior parte dos países da Europa, a Coréia de Sul e o Japão
já têm mecanismos para expandir a reciclagem de eletrônicos. Nos
Estados Unidos, o assunto começa a ganhar importância. No Brasil,
a discussão ainda é superficial.
Para que possamos dar a destinação correta para os lixos
tecnológicos é que este projeto de lei se faz necessário. E por
ser de relevância social, contamos com a anuência dos nobres pares
à aprovação deste projeto de lei.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo
Deputado Walter Tosta. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.131/2008
nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.