Declara de utilidade pública o Operário Futebol Clube, com sede no Município de Muriaé.

26/06/2016

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PROJETO DE LEI Nº 3.660/2016

Declara de utilidade pública o Operário Futebol Clube, com sede no Município de Muriaé.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o Operário Futebol Clube, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 28 de junho de 2016.

Deputado Braulio Braz – PTB –, 3º-vice-presidente da Mesa.

Justificação: O Operário Futebol Clube, fundado em 8 de fevereiro de 1944, em Muriaé, tem por finalidade proporcionar a difusão das atividades sociais, culturais e desportivas, sendo o esporte especializado o seu principal foco. A entidade promove competições em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas.

O clube encontra-se em pleno e regular funcionamento 72 anos. Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. A entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.

Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.

Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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