11/08/2010
VoltarPROJETO DE LEI N° 4.837/2010
Declara de utilidade pública o Instituto Dr. Antônio Jacob da
Paixão Carneiro, com sede no Município de Ubá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Dr.
Antônio Jacob da Paixão Carneiro, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2010.
Braulio Braz
Justificação: O Instituto Dr. Antônio Jacob da Paixão
Carneiro, entidade sem fins lucrativos, em funcionamento desde
2006, tem por finalidades manter programas de assistência e
promoção à saúde; realizar campanhas educativas dirigidas aos
usuários da saúde pública; firmar convênios com órgãos públicos e
privados, entidades municipais, estaduais, federais, autarquias,
sindicatos e associações congêneres; promover o desenvolvimento
econômico e social; combater a fome e a pobreza; promover a
integração ao mercado de trabalho; proteger a família, a
maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; atuar na
defesa do meio ambiente; promover o voluntariado, a ética, a paz,
a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores
universais; além de promover encontros, debates, seminários e
congressos visando somar conhecimentos em prol do desenvolvimento
comunitário e social do Município.
Sendo meritório e de relevância social o trabalho prestado
pelo Instituto Dr. Antônio Jacob da Paixão Carneiro, contamos com
a anuência dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para
exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.