27/08/2008
VoltarPROJETO DE LEI Nº 2.709/2008
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social do Setor de Confecções de Muriaé - Condessc -,
com sede no Município de Muriaé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções de
Muriaé - Condessc -, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de agosto de 2008.
Braulio Braz
Justificação: A citada entidade, sem fins lucrativos, em
funcionamento desde 2003, é focada na qualificação profissional do
setor de confecções. Já formou mais de 1.300 profissionais, e a
prioridade é o atendimento às pessoas em situação de risco sócio-
econômico. A qualidade dos profissionais formados vem
transformando o Condessc em referência nessa área.
Todas as suas atividades são financiadas por meio de
subvenções sociais da Prefeitura de Muriaé e parcerias com
empresas como Singer, Senac, Sebrae, entre outras.
Em Muriaé, aproximadamente 40% da população depende direta ou
indiretamente da indústria de confecções. Estas respondem por 45%
da riqueza econômica da cidade, e, por isso, tornou-se fundamental
a qualificação dos profissionais que devem atuar neste setor.
Sendo meritório e de relevância social o trabalho
desenvolvido pela instituição, contamos com a anuência dos nobres
pares à aprovação do projeto que pretende outorgar-lhe o título de
utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para
exame preliminar, e de Turismo, para deliberação, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.