14/05/2009
VoltarPROJETO DE LEI N° 3.331/2009
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Brasil Central
nº 10, com sede no Município de Araguari.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica
Brasil Central nº 10, com sede no Município de Araguari.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de maio de 2009.
Braulio Braz
Justificação: A Loja Maçônica Brasil Central nº 10 tem por
finalidade promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos
humanos, a democracia, o fortalecimento da família e outros
valores universais, além de promover o aprimoramento moral,
social, intelectual da humanidade. Além disso, a Loja incentiva a
cultura e a instrução em todos os seus níveis. A Loja Macônica age
como instituição iniciática, altruísta, progressista, filantrópica
e evolucionista.
A Loja Maçônica Brasil Central nº 10, no desenvolvimento de
suas atividades, observa os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da economicidade e da eficiência e
não faz discriminação de cor, raça, gênero nem religião.
Sendo meritório o seu trabalho e de relevância social,
contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de
lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para
exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.