11/06/2008
VoltarPROJETO DE LEI Nº 2.479/2008
Declara de utilidade pública a Lira Musical 1º de Maio, com
sede no Município de Leopoldina.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Lira Musical
1º de Maio, com sede no Município de Leopoldina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2008.
Braulio Braz
Justificação: A citada entidade, sem fins lucrativos, exerce
atividade de caráter social e cultural, objetivando manter as
tradições culturais e desenvolver, junto às comunidades carentes
do Município, o ingresso de jovens na arte musical e no
aperfeiçoamento de projetos de trabalhos sociais e culturais que
sejam do interesse da população.
A banda não tem fins lucrativos, pois nenhum dos seus
membros, com exceção do maestro, recebem algum tipo de
remuneração.
Os jovens recebem aula de teoria e prática musical.
A entidade promove diversas apresentações, as quais se
realizam, principalmente, em datas cívicas, festas populares e em
programações próprias.
A banda mantém o custeio das despesas de remuneração do
maestro, conservação de instrumentos, compra de material didático,
gasto com água, luz, limpeza, manutenção e conservação de sua sede
com doações da comunidade.
Sendo meritório o seu trabalho e de relevância social,
contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação do projeto
que pretende outorgar-lhe o título declaratório de utilidade
pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para
exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.