11/09/2008
VoltarPROJETO DE LEI Nº 2.761/2008
Declara de utilidade pública a entidade ABMIND - Apoio e
Integração a Comunidade Negra, Indígena e Carentes de Muriaé e
Regiões, com sede no Município de Muriaé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade
ABMIND - Apoio e Integração a Comunidade Negra, Indígena e
Carentes de Muriaé e Regiões, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de setembro de 2008.
Braulio Braz
Justificação: A citada entidade, sem fins lucrativos, em
funcionamento desde 4/4/2005, tem por objetivos promover a
ascenção social, econômica e cultural da população negra e
indígena, por meio do resgate e valoração de sua auto-estima e do
incentivo ao seu acesso à educação e ao mercado de trabalho;
despertar a consciência negra e indígena para o exercício da
cidadania e afirmação de sua identidade, a solidariedade a
integração racial, bem como para a melhoria das condições de vida
dessas comunidades; receber, denunciar, investigar e acompanhar,
nas formas da lei e da ética, todas as questões de racismo,
sexismo e situação de violência, opressão e exclusão em que se
encontre a população negra e indígena de Muriaé e outras regiões
do País; implantar um canal de acompanhamento e assistência aos
negros e índios que estiverem em situação de discriminação racial,
entre outros.
Sendo meritório de relevância social o trabalho da entidade,
contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação do projeto
que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para
exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos
termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento
Interno.