15/03/2016
VoltarDeclara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL – com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2016.
Braulio Braz
Justificação: A Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL – com sede no Município de Muriaé é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, tendo por finalidade promover a melhoria dos conhecimentos técnicos especializados e aproximação entre dirigentes de empresas e logistas, divulgar junto à comunidade serviços e atividades prestados pelas empresas lojistas e empresas do comércio em geral, acompanhar e promover atividades legislativas que possam contribuir para o desenvolvimento do comércio e da indústria.
A CDL Muriaé encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 2004. Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens nem bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores.
Solicito portanto, o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Desenvolvimento Econômico, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.