16/06/2015
VoltarDeclara de utilidade pública a Associação Esportiva Lazer Ativo, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Lazer Ativo, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2015.
Braulio Braz
Justificação: A Associação Esportiva Lazer Ativo tem por finalidades formular políticas públicas de interesse da juventude, desenvolver projetos para públicos e agentes sociais prioritários e promover a cultura, a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e a formação profissional, técnica e ética dos jovens.
A associação encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 25 de março de 2011. Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções e não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.