Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Lazer Ativo, com sede no Município de Muriaé.

16/06/2015

Voltar

PROJETO DE LEI Nº 2.042/2015

Declara de utilidade pública a Associação Esportiva Lazer Ativo, com sede no Município de Muriaé.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva Lazer Ativo, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 16 de junho de 2015.

Braulio Braz

Justificação: A Associação Esportiva Lazer Ativo tem por finalidades formular políticas públicas de interesse da juventude, desenvolver projetos para públicos e agentes sociais prioritários e promover a cultura, a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e a formação profissional, técnica e ética dos jovens.

A associação encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 25 de março de 2011. Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções e não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.

Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para aprovação deste projeto.

Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

VÍDEO EM DESTAQUE

Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


VÍDEOS

RECEBA NOTÍCIAS DO MANDATO. CADASTRE-SE: