07/04/2009
VoltarPROJETO DE LEI Nº 3.209/2009
Declara de utilidade pública a Associação dos Violeiros de
Muriaé, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação
dos Violeiros de Muriaé, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de abril de 2009.
Braulio Braz
Justificação: A Associação dos Violeiros de Muriaé, entidade
sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, em
funcionamento desde 25/9/2005, tem por finalidade: divulgar,
organizar, direcionar, promover, defender e resgatar a arte
caipira, buscar intercâmbio com outras Associações para unir os
artistas e idéias, promover seminários, encontros de violeiros,
festivais e encontro de tropeiros, para fortalecimento da arte
caipira, encorajar e viabilizar o surgimento de novos valores da
arte caipira, montar bibliotecas com matérias de pesquisa de
ritmos, estilos e histórias e formar e sensibilizar pessoas
utilizando como subsídio a arte caipira.
Sendo meritório e de relevância social o trabalho da referida
Associação, contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação
deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para
exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.