03/11/2009
VoltarPROJETO DE LEI N° 3.939/2009
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do
Bairro João XXIII, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação
dos Moradores do Bairro João XXIII, com sede no Município de
Muriaé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de novembro de 2009.
Braulio Braz
Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro João
XXIII, no Município de Muriaé, entidade sem fins lucrativos, atua
na busca de melhores condições de vida para a comunidade que
representa, dando prioridade aos grupos familiares e pessoas ali
residentes, e tem como objetivos primordiais: congregar os
moradores que, através de manifestações e ações diretas, se
comprometem a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da
qualidade de vida em sua área de atuação; estimular e apoiar a
defesa dos interresses comunitários, fomentando o desenvolvimento
do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre
que possível com recursos técnicos, materiais e humanos; prestar
assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com
os diversos entes do poder público; elaborar projetos de âmbito
local, principalmente aqueles que contemplam o desenvolvimento
sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores;
defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de
vida, a cidadania e os direitos humanos.
Sendo meritório e socialmente relevante o seu trabalho,
contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação do projeto
que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para
exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.