12/03/2008
VoltarPROJETO DE LEI N° 2.156/2008
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de
Abreus, com sede no Município de Alto Rio Doce.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação
dos Moradores de Abreus, com sede no Município de Alto Rio Doce.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2008.
Braulio Braz
Justificação: A Associação dos Moradores de Abreus é entidade
sem fins lucrativos fundada em 24/1/86. Tem por fim prestar
serviços sociocomunitários aos moradores de Abreus e atender os
menores de até 18 anos, ajudando, também, suas respectivas
famílias, objetivando incrementar e estimular o espírito de
solidariedade comunitária.
A Associação ainda mantém um escolinha de futebol, que conta
cerca de 110 crianças, com vários times de futebol de salão e
campo, escola de ginástica e futebol feminino de crianças e
adultos, somente contando com recursos arrecadados dos alunos e
doações de amigos.
Sendo meritório o seu trabalho e de relevância social,
contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação deste projeto
de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para
exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.