DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE E REGIÃO

16/05/2013

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PROJETO DE LEI Nº 4.087/2013

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de São Sebastião da Vargem Alegre e Região, com sede no Município de São Sebastião da Vargem Alegre.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de São Sebastião da Vargem Alegre e Região, com sede no Município de São Sebastião da Vargem Alegre.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor de sua publicação.

Sala das Reuniões, 16 de maio de 2013.

Bráulio Braz

Justificação: A Associação dos Agricultores Familiares de São Sebastião da Vargem Alegre e Região, com sede no Município de São Sebastião da Vargem Alegre, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de caráter assistencial que tem por objetivos a prestação de serviços que contribuam para o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias ou não, a fim de melhorar as condições de vida de seus associados; desenvolver canais de comercialização dos produtos e serviços de seus associados, através de feiras, lojas e outros, inclusive no exterior; proporcionar, aos associados e seus dependentes, atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais.

A Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.

O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei n° 12.972, de 27/7/98.

Pelo exposto, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

VÍDEO EM DESTAQUE

Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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