03/07/2016
VoltarDeclara de utilidade pública a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Pedra Bonita, com sede no Município de Pedra Bonita.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Pedra Bonita, com sede no Município de Pedra Bonita.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de fevereiro de 2017.
Deputado Braulio Braz - PTB
Justificação: A associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Pedra Bonita, tem como finalidade viabilizar a organização sócio econômica dos agricultores locais, promovendo a compra de insumos,implementos e equipamentos agrícolas. Trabalha pela melhoria e qualidade dos produtos de seus associados através, de transporte adequado, armazenamento, beneficiamento, industrialização, classificação, embalagem e fornecimento de uma marca viabilizando o crescimento econômico e sustentável de seus associados dentro de sua capacidade. A entidade busca capacitar seus integrantes desenvolvendo atividades que visem a conservação e recuperação do meio ambiente, formas de plantio, o desenvolvimento da cultura orgânica e agroecológica.
A Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 28 de Março de 2008. Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.