Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Canudos - AMBC -, com sede no Município de Maria da Fé.

16/09/2015

Voltar

PROJETO DE LEI Nº 2.899/2015

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Canudos – AMBC –, com sede no Município de Maria da Fé.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Canudos – AMBC –, com sede no Município de Maria da Fé.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2015.

Braulio Braz

Justificação: A Associação de Moradores do Bairro Canudos – AMBC –, com sede no Município de Maria da Fé, tem por finalidade prestigiar, estimular e auxiliar as iniciativas que trazem benefícios à comunidade, proporcionando espaços de reflexão em que os moradores podem, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas ao município; promover a união de moradores e defender os interesses comuns de seus associados, lutando pela melhoria de sua qualidade de vida sob todos os aspectos; promover o bem-estar do indivíduo e da família, considerada como um todo, prestando-lhes assistência médica, moral, educacional, recreativa e social; dar aos moradores uma perspectiva global dos problemas existentes, examinando-os e debatendo-os com base na experiência e nos anseios comuns e utilizando-se das ferramentas do planejamento estratégico para suas ações.

A AMBC encontra-se em pleno e regular funcionamento desde 4/12/2005. Sua diretoria é constituída de membros de reconhecida idoneidade moral, nada constando que desabone sua conduta. Outrossim, a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções e não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.

Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.

Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

VÍDEO EM DESTAQUE

Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


VÍDEOS

RECEBA NOTÍCIAS DO MANDATO. CADASTRE-SE: