18/03/2008
VoltarPROJETO DE LEI Nº 2.168/2008
Dá a denominação de Rodovia Deputado Delfim Ribeiro ao trecho
da rodovia municipal que liga o Município de Rosário da Limeira à
BR-356.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia Deputado Delfim Ribeiro o
trecho da rodovia municipal que liga o Município de Rosário da
Limeira à BR-356.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de março de 2008.
Braulio Braz
Justificação: Político, advogado, agricultor e industrial
gráfico, nasceu em Patrocínio do Muriaé, em 17/9/45. Era filho do
agricultor José Máximo Ribeiro e de Zaíra Carvalho Ribeiro e
casado com Rosana Marques Ribeiro.
Fez o curso secundário no Colégio São Paulo, em Muriaé, e o
superior na Faculdade de Direito do Oeste de Minas, em
Divinópolis, bacharelando-se em 1973.
Foi membro fundador da União Muriaeense Estudantil - UME -
(1963), Secretário da Presidência da Arena em Minas Gerais (1965 -
1967), Oficial, Chefe de Gabinete do Secretário de Administração
(1967 - 1970), Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de
Contagem (1970 - 1972) e advogado no foro de Belo Horizonte (1972
– 1974).
Suplente de Deputado Estadual na 8ª Legislatura (1975 -
1979), com exercício desde o início do período, elegeu-se Deputado
efetivo da 9ª à 10ª Legislaturas (1979 - 1987). Em 1986 foi eleito
Deputado Estadual Constituinte e para a 11ª Legislatura (1987 -
1991).
Na Assembléia ocupou os cargos de 4º Secretário da Comissão
Executiva, Presidente do Conselho de Informática e Pesquisa –
Cinpe -, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o
Menor Abandonado, Vice-Presidente da CPI criada para apurar as
razões da poluição dos Rios das Velhas e Paraopeba, Vice-
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e membro efetivo
das Comissões de Defesa do Meio Ambiente, de Educação e Cultura e
de Segurança. Representou a Assembléia Legislativa de Minas Gerais
no Congresso da União Parlamentar Interestadual – UPI -, no Rio de
Janeiro, para defender a reforma tributária.
Esteve licenciado do mandato para ocupar a Secretaria de
Cultura no Governo Hélio Carvalho Garcia.
Por todos os seus feitos e trajetória, a homenagem que lhe
está sendo prestada é oportuna e meritória.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para
exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.