Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, por doação, ao Município de Manhuaçu, o imóvel que especifica.

18/05/2016

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PROJETO DE LEI Nº 3.561/2016

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, por doação, ao Município de Manhuaçu, o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel constituído de terreno com área total de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situado no Distrito de São Pedro do Avaí, confrontando em seus diferentes lados com Jurandir Dornelas Sete, registrado sob o nº 14.322, a fls. 110 do Livro 3P do Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação de uma creche e um centro de lazer.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Reuniões, 18 de maio de 2016.

Deputado Braulio Braz

Justificação: Com a doação do imóvel proposta neste projeto, pretende a Prefeitura de Manhuaçu implantar no local uma creche e um centro de lazer. A creche irá acolher crianças até 6 anos de idade, proporcionando a elas educação infantil, apoio pedagógico, social, familiar, cultural e psicológico. O centro de lazer será destinado a estimular a integração social e familiar da comunidade. Serão construídos no local uma quadra, área de lazer, praça, espaço de convivência, academia ao ar livre, capela-velório, trazendo inestimáveis benefícios a população.

Assim sendo, demonstrado o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos aos nobres pares que o projeto seja recebido e submetido à apreciação e ao final aprovado, em tramitação.

Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

VÍDEO EM DESTAQUE

Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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