AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SILVEIRÂNIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

04/02/2009

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PROJETO DE LEI Nº 2.984/2009

     Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Silveirânia
o imóvel que especifica.

     A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art.  1º  -  Fica  o  Poder Executivo autorizado  a  doar  ao
Município de Silveirânia imóvel de propriedade do Estado de  Minas
Gerais,  situado nesse Município, no lugar denominado  Fazenda  do
Bocaiú, com uma área de 10.046m2 (dez mil e quarenta e seis metros
quadrados),  e  registrado no Cartório de Registro de  Imóveis  da
Comarca de Rio Pomba, sob o nº 10.068, a fls. 2, v., do Livro  3-T
de transcrição das transmissões.

     Parágrafo  único  –  O  imóvel que  trata  este  artigo  será
destinado  a  abrigar  atividades da administração  municipal,  em
benefício da comunidade.

     Art.  2º  –  O  imóvel  de que trata esta  lei  reverterá  ao
patrimônio do Estado, se, decorrido o prazo de cinco anos contados
da  lavratura da escritura pública de doação, não lhe for  dada  a
destinação estabelecida no parágrafo único do art. 1º.

     Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2009.

     Braulio Braz

     Justificação: O imóvel de que trata esta lei é de propriedade
do  Estado  de  Minas Gerais e, no atual momento, não  está  sendo
utilizado  para  nenhuma  destinação, não  trazendo  benefícios  à
população  da  região. De acordo com o pedido do Sr.  Prefeito  do
Município, Sr. Janio David Lama, o Município de Silveirânia possui
planos  para o terreno que trarão melhores benefícios à  população
local,  ao  abrigar  atividades  da  administração  municipal,  em
benefício da comunidade.

     Sem  dúvida  de  que  esta é a melhor medida  para  assegurar
melhor  utilização  do terreno, é que julgo necessária  a  doação.
Solicito,  portanto, o apoio dos nobres colegas à aprovação  deste
projeto.

     -  Publicado,  vai o projeto às Comissões  de  Justiça  e  de
Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188,  c/c
o art. 102, do Regimento Interno.
Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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