04/02/2009
VoltarPROJETO DE LEI Nº 2.984/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Silveirânia
o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
Município de Silveirânia imóvel de propriedade do Estado de Minas
Gerais, situado nesse Município, no lugar denominado Fazenda do
Bocaiú, com uma área de 10.046m2 (dez mil e quarenta e seis metros
quadrados), e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Rio Pomba, sob o nº 10.068, a fls. 2, v., do Livro 3-T
de transcrição das transmissões.
Parágrafo único – O imóvel que trata este artigo será
destinado a abrigar atividades da administração municipal, em
benefício da comunidade.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao
patrimônio do Estado, se, decorrido o prazo de cinco anos contados
da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a
destinação estabelecida no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2009.
Braulio Braz
Justificação: O imóvel de que trata esta lei é de propriedade
do Estado de Minas Gerais e, no atual momento, não está sendo
utilizado para nenhuma destinação, não trazendo benefícios à
população da região. De acordo com o pedido do Sr. Prefeito do
Município, Sr. Janio David Lama, o Município de Silveirânia possui
planos para o terreno que trarão melhores benefícios à população
local, ao abrigar atividades da administração municipal, em
benefício da comunidade.
Sem dúvida de que esta é a melhor medida para assegurar
melhor utilização do terreno, é que julgo necessária a doação.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas à aprovação deste
projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de
Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c
o art. 102, do Regimento Interno.