15/04/2015
VoltarAltera a Lei nº 15.895, de 6 de dezembro de 2005.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 15.895, de 6 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de quinze anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões, 15 de abril de 2015.
Braulio Braz
Justificação: Com a extensão do prazo estipulado para uso do imóvel proposta neste projeto, pretende a Prefeitura Municipal de Recreio implantar no local um polo industrial de médio porte, que além da geração de empregos diretos e indiretos, implicará um incremento na arrecadação de tributos para os cofres públicos. A autorização pretendida reveste-se de relevante interesse público, uma vez que serão inúmeros os benefícios, que terão significativa importância econômica e social.
Assim, demonstrado o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação dos nobres pares e ao final aprovado, em tramitação regular.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos doart. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.