06/05/2008
VoltarPROJETO DE LEI Nº 2.343/2008
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o
imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
Município de Muriaé imóvel constituído de terreno edificado, com
6.691,54m² (seis mil seiscentos e noventa e um vírgula cinqüenta e
quatro metros quadrados), conforme descrição no anexo desta lei, a
ser desmembrado de área com 15.014m² (quinze mil e quatorze metros
quadrados), situada na Rua Dona França, s/nº, Distrito de
Belisário, nesse Município, e registrada sob o nº 2, matrícula
4.019, a fls. 277 do Livro 2–C, no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Muriaé.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste
artigo destina-se ao funcionamento de unidades administrativas do
Município e de um parque de exposições agropecuárias.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao
patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da
lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a
destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º da Lei nº de de 2008)
A área a ser doada possui os seguintes limites e
confrontações: inicia-se no ponto 65A, localizado na Rua Dona
França, confrontando com área remanescente da Escola Estadual
Pedro Vicente de Freitas; daí segue pela rua numa extensão de
26,57m (vinte e seis vírgula cinqüenta e sete metros) num rumo de
6°53´56”SE até encontrar o ponto 1; daí deflete à direita numa
extensão de 11,05m (onze vírgula zero cinco metros) num rumo de
50°46´10”SW até encontrar o ponto 2; daí deflete à direita numa
extensão de 36,82m (trinta e seis vírgula oitenta e dois metros)
num rumo de 68º09´29”SW até encontrar o ponto 4; daí deflete à
direita numa extensão de 2,52m (dois vírgula cinqüenta e dois
metros) num rumo de 76º52´01”NW até encontrar o ponto 5,
localizado na frente de uma construção; daí deflete à esquerda
deixando a construção e a rua numa extensão de 75,83m (setenta e
cinco vírgula oitenta e três metros) num rumo de 63º09´01”SW até
encontrar o ponto 25, localizado na borda do Rio Fumaça; daí
deflete à direita subindo pela borda do rio numa extensão de
107,92m (cento e sete vírgula noventa e dois metros) num rumo de
30°15´29”NW até encontrar o ponto 31A; daí deflete à direita
deixando o rio numa extensão de 40,67m (quarenta vírgula sessenta
e sete metros) num rumo de 61°56´46”NE até encontrar o ponto 65C,
onde volta a confrontar com área remanescente da Escola Estadual
Pedro Vicente de Freitas; daí deflete à direita numa extensão de
83,92m (oitenta e três vírgula noventa e dois metros) num rumo de
30°44´49”SE até encontrar o ponto 65B; daí deflete à esquerda numa
extensão de 94,14m (noventa e quatro vírgula quatorze metros) num
rumo de 64°24´48”NE até encontrar o ponto 65A, início desta
descrição, totalizando uma área de 6.691,54m² (seis mil seiscentos
e noventa e um vírgula cinqüenta e quatro metros quadrados).
Sala das Reuniões, 6 de maio de 2008.
Braulio Braz
Justificação: O terreno que se pretende doar, com área de
6.691,54m², é remanescente de imóvel com 15.014m², situado na Rua
Dona França, s/nº, no Distrito de Belisário, Município de Muriaé,
onde está edificado o prédio da Escola Estadual Pedro Vicente de
Freitas, consoante documentação constante no Processo nº 13,
arquivado na Diretoria Central de Patrimônio Imobiliário da
Superintendência Central de Recursos Logísticos e Tecnológicos da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Esse bem é objeto do Termo de Cessão de Uso de Imóvel nº
132/2004, firmado entre o Estado e o Município em questão, em
22/10/2004, com vigência de cinco anos a contar da data de sua
assinatura, para funcionamento da sede do Conselho de
Desenvolvimento Socioeconômico de Belisário, do Clube da Terceira
Idade, de um policlínica, de uma quadra poliesportiva e para a
realização de exposição agropecuária e rodeios.
Para que o Município de Muriaé possa investir recursos
próprios com vistas à melhoria da infra-estrutura do imóvel, é
mister que este seja transferido ao patrimônio municipal, pelo que
se justifica a apresentação deste projeto.
Destarte, contamos com o apoio dos nobres pares para a sua
aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de
Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c
o art. 102, do Regimento Interno.