ALTERA LEI QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DA PARC. DA RECEITA DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS

19/02/2013

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PROJETO DE LEI Nº 3.754/2013

Altera a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 18.030, DE 12 DE JANEIRO DE 2009)

Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2013.

Braulio Braz

Justificação: O Brasil sediará nos próximos anos os mais importantes eventos esportivos profissionais, que são a Copa do Mundo da Fifa, em 2014, e as Olimpíadas e Paraolimpíadas, em 2016. Belo Horizonte é uma das cidades sede dos eventos, e nela serão realizadas competições de várias modalidades olímpicas e paraolímpicas.

Eventos de tal magnitude podem impulsionar significativamente as políticas públicas desportivas, sobretudo no interior do Estado, mediante a participação das prefeituras municipais na preparação do Estado para sediá-los. O critério “esportes” tem se tornado cada vez mais relevante para a distribuição do ICMS Solidário (o número de Municípios habilitados aumentou de 94, em 2009, para 261, em 2011) e pode se tornar importante indutor de programas e projetos governamentais.

Dessa forma, julgamos que o aumento do repasse para esse critério propiciaria o desenvolvimento do esporte no interior do Estado e valorizaria as gestões mais engajadas na promoção de um importante elemento da formação do ser humano, especialmente dos mais jovens.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos doart. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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