ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 18991, DE 1º DE JULHO DE 2010, E DISPÕE SOBRE A FINALIDADE DO USO DO IMÓVEL DOADO PELO ESTADO

28/05/2013

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PROJETO DE LEI Nº 4.113/2013

Altera dispositivos da Lei nº 18.991, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre a finalidade do uso de imóvel doado pelo Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - O imóvel de que trata a Lei nº 18.991, de 1º de julho de 2010, passa a destinar-se à construção de parque de exposição, parque industrial, estação de tratamento de água, prédio escolar, unidade básica de saúde e casas populares.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de oito anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no “caput”.

Art. 2° - Fica revogado o art. 2° da Lei nº 18.991, de 2010.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 28 de maio de 2013.

Bráulio Braz

Justificação: O imóvel de que trata esta lei destina-se à construção de um parque de exposição, um parque industrial, estação de tratamento de água, prédio escolar, unidade de saúde e casas populares, proporcionando o crescimento e o desenvolvimento da cidade, bem como absorção de vários programas de políticas públicas sob responsabilidade do Município, visando atender o interesse público e atividades sociais.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos doart. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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