Dispõe sobre desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o trecho específico

16/03/2016

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PROJETO DE LEI Nº 3.401/2016

Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o trecho que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-2980, do Km 3,5 ao Km 2,85, com extensão de 650m, partindo de Itamuri à Rodovia BR-116.

Art. 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé a área de que trata o art. 1°.

Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Muriaé e se destinará à instalação de via urbana.

Art. 3° – O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.

Sala das Reuniões, 16 de março de 2016.

Braulio Braz

Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o trecho de rodovia que especifica.

A doação desse trecho rodoviário é de suma importância para o desenvolvimento do município, uma vez que se localiza em área de grande atividade industrial e com a transferência do citado terreno ao município será possível a implantação de políticas públicas de incentivo ao crescimento econômico da cidade.

Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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