Declara de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região

22/04/2015

Voltar

PROJETO DE LEI Nº 1.143//2015

Declara de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região - Condesc -, com sede no Município de Muriaé.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região - Condesc -, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de abril de 2015.

Braulio Braz

Justificação: O Centro de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região - Condesc - é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criado para promover a sinergia entre instituições públicas, entidade de classe e sociedade empresarial, com foco no desenvolvimento de Muriaé e região.

O Condesc desenvolve políticas que visam à atração de novas empresas, promoção do desenvolvimento regional, captação e formação de fornecedores, aumento na geração de emprego e renda e estímulo à formação de parcerias técnicas, científicas, culturais, econômicas e financeiras. Ainda como parte da política de desenvolvimento e promoção humana, apoia, como entidade gestora, o Centro Vocacional Tecnológico - Uaitec -, que trabalha a qualificação profissional e a inclusão digital dos cidadãos.

O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei n° 12.972, de 27/7/1998, portanto esperamos o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Turismo, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

VÍDEO EM DESTAQUE

Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


VÍDEOS

RECEBA NOTÍCIAS DO MANDATO. CADASTRE-SE: