25/03/2009
VoltarPROJETO DE LEI Nº 3.150/2009
Declara de utilidade pública estadual o Instituto Afro Hair
de Cidadania e Solidariedade, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual o
Instituto Afro Hair de Cidadania e Solidariedade, com sede no
Município de Muriaé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2009.
Braulio Braz
Justificação: O Instituto Afro Hair de Cidadania e
Solidariedade tem a proposta de oferecer cursos gratuitos de
capacitação profissional na área de estética e beleza negra, às
famílias carentes, marginalizadas e desprovidas de oportunidades.
Busca, assim, a valorização da auto-estima e da dignidade de seus
membros, tendo como resultado sua inserção na sociedade.
Para a consecução de seus objetivos contribui com
ensinamentos sobre os direitos e deveres do cidadão na sociedade.
Sendo meritório o seu trabalho e de relevância social,
contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação do projeto
que pretende outorgar à entidade o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para
exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.