19/03/2008
VoltarPROJETO DE LEI Nº 2.181/2008
Dá a denominação de Rodovia Prefeito Ely Pereira ao trecho da
Rodovia MG-132 que liga os Municípios de Alto Rio Doce e
Cipotânea.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Prefeito Ely Pereira o
trecho da Rodovia MG- 132 que liga os Municípios de Alto Rio Doce
e Cipotânea.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de março de 2008.
Braúlio Braz
Justificação: Nascido no Município de Cipotânea, em 17/10/50,
Ely Pereira ali viveu até terminar o ensino fundamental. Fez o 2º
grau em Barbacena, na Escola Agrícola, e continuou seus estudos em
Brasília (DF), buscando uma vida melhor. Caracterizava-se pela
personalidade forte e carismática, porém humilde.
Durante 20 anos, foi empresário no ramo de segurança privada.
Pertencia a uma família de tradição política que viveu e lutou por
Cipotânea. Descendia de homens de expressiva significação nos
meios político e religioso. De sua família saíram Prefeitos que
transformaram essa cidade, desde a emancipação do Município até os
dias de hoje.
Portanto, Ely seguiu o exemplo de sua família, o de amar e
trabalhar por sua terra natal. No dia 24/6/2007, deixou este
mundo. Cipotânea perdia a alma que encantou a todos.
Por todos os seus feitos e trajetória, a homenagem que se lhe
pretende prestar é oportuna e meritória.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para
exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.