06/08/2015
VoltarAutoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé fração do imóvel situado na Fazenda Santa Helena, localizada à margem da BR-116, no Bairro Barra Alegre, com 11.753,86m².
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação do Distrito Industrial de Muriaé.
Art. 2º – O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – O Município de Muriaé encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel no parágrafo único do art.1º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2015.
Braulio Braz
Justificação: O imóvel de que trata esta lei é de propriedade do Estado de Minas Gerais, da União e do INSS. Propõe-se ao Poder Executivo que doe ao Município de Muriaé a parte pertencente ao Estado.
O interesse público da doação do imóvel é a ampliação do Distrito Industrial de Muriaé, hoje em significativa fase de reformulação e desenvolvimento. Atualmente a referida área não é utilizada pelo Estado.
Assim, demostrado o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação do projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos doart. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.