Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o imóvel que especifica.

06/08/2015

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PROJETO DE LEI Nº 2.653/2015

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé fração do imóvel situado na Fazenda Santa Helena, localizada à margem da BR-116, no Bairro Barra Alegre, com 11.753,86m².

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação do Distrito Industrial de Muriaé.

Art. 2º – O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – O Município de Muriaé encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel no parágrafo único do art.1º.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2015.

Braulio Braz

Justificação: O imóvel de que trata esta lei é de propriedade do Estado de Minas Gerais, da União e do INSS. Propõe-se ao Poder Executivo que doe ao Município de Muriaé a parte pertencente ao Estado.

O interesse público da doação do imóvel é a ampliação do Distrito Industrial de Muriaé, hoje em significativa fase de reformulação e desenvolvimento. Atualmente a referida área não é utilizada pelo Estado.

Assim, demostrado o interesse público e a conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação do projeto.

Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos doart. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

Tramitação do Projeto

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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