27/03/2013
VoltarAutoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel de que trata a Lei nº 472, de 5 de dezembro de 1955, do Município de Dores do Indaiá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá imóvel com área de 353.400m², situado nesse Município, no Anel Rodoviário, s/n – Fazenda Condutas, registrado sob os nºs 12.034, 12.040 e 12.055, às fls. 21, 23 e 28, respectivamente, do livro de transcrição da Comarca de Dores do Indaiá.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo será destinado à criação de um novo bairro e à construção de casas populares.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - O Município de Dores do Indaiá encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2013.
Braulio Braz
Justificação: Este projeto de lei autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Dores do Indaiá, através de doação, o imóvel denominado Campo de Aviação, doado por esse Município ao Estado em 1955.
O projeto permitirá sanar irregularidades e omissões legais que se verificam com relação ao referido imóvel, onde se encontram diversas residências construídas por pessoas de baixa renda, as quais necessitam de urbanização e legalização.
O interesse público da doação se caracteriza na medida em que ela se destinaria à criação de um novo bairro e à construção de moradias populares, propiciando ainda expansão comercial e industrial para o povo de Dores do Indaiá.
Assim, demonstrado o interesse público e a conformidade com a legislação aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação dos nobres pares, a quem solicito o apoio para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos doart. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.