Projeto de lei de Braulio Braz que cria Polo de Piscicultura será avaliado em segundo turno

18/02/2016 - Notícias

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Está pronto para ser avaliado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 921/15, de autoria do deputado Braulio Braz, que institui o Polo de Excelência em Piscicultura Ornamental na Zona da Mata. A proposição teve parecer favorável na quarta-feira (17/02), pela comissão de Agropecuária e Agroindústria. O projeto determina que o polo será integrado por municípios onde são realizadas atividades voltadas para o desenvolvimento da piscicultura ornamental. A proposição define os seguintes objetivos: incentivar a produção e a comercialização dos peixes ornamentais; promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao cultivo dos peixes ornamentais; contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda no meio rural, principalmente mediante ações voltadas para a agricultura familiar, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável; organizar e fortalecer as estruturas geradoras de expertise de produção e mercado, conhecimento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de serviços; e criar condições para a atração de novos negócios. O projeto, de autoria do deputado Braulio Braz, também define oito diretrizes para as ações governamentais, são elas: 1. Promover o desenvolvimento e a divulgação de boas técnicas de manejo, aplicáveis ao cultivo dos peixes ornamentais; 2. Destinar recursos específicos para a pesquisa, a assistência técnica e a extensão rural, observadas as previsões e limitações orçamentárias; 3. Contribuir para o fornecimento de assistência técnica aos produtores, sendo esta gratuita para a agricultura familiar; 4. Estimular o desenvolvimento de ações de capacitação profissional de técnicos, agricultores e trabalhadores, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização; 5. Viabilizar a criação de mecanismos que propiciem tratamento tributário diferenciado para fomentar o cultivo de peixes ornamentais e promover a competitividade dos produtos mineiros nos mercados mineiro e interestaduais; 6. Proporcionar a implantação de sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio; 7. Propor a criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para financiar as atividades de piscicultura ornamental; 8. Contribuir para o desenvolvimento de parcerias para efetivar a capacitação profissional de técnicos, agricultores e trabalhadores, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização. Por fim, dispõe que as ações relacionadas à implementação do polo contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização dos peixes ornamentais.

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Entrevista no quadro 15 minutos com Sapia, pela Rádio Super Notícia FM


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