Na terça-feira (26/07), o Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sancionou a lei nº 22.214, de autoria do deputado Estadual Braulio Braz, que altera os dispositivos da lei nº 18.991, que autoriza o poder executivo a doar ao município de Lajinha, um imóvel com área de 24,20 hectares, localizado em Areado.De acordo com a legislação elaborada por Braulio Braz, o referido imóvel deverá ser destinado à construção de um parque de exposição, um parque industrial, estação de tratamento de água, prédio escolar, unidade de saúde e casas populares, proporcionando o crescimento e o desenvolvimento da cidade, bem como absorção de vários programas de políticas públicas sob responsabilidade do município, visando atender o interesse público e atividades sociais.