Foi sancionada pelo Governador, a lei nº 23.082, de autoria do deputado estadual Braulio Braz, que beneficia o município de Madre de Deus de Minas com a doação de um imóvel constituído de área total de 2.156 m2 (dois mil cento e cinquenta e seis metros quadrados), situado na Rua Sete de Setembro, S/N.
Com a doação do imóvel, a Prefeitura de Madre de Deus de Minas implantará, no local, turmas para atendimento de crianças de até três anos e instalará, também, repartições municipais. O acolhimento das crianças pela creche pública é de suma importância para a população, uma vez que viabiliza a relação entre as famílias e os menores. A ressalva é que o referido bem foi incorporado ao Estado, em 1966, por doação, feita pelo Município, para a instalação da Escola Estadual Sousa Leite, atualmente desativada, retorna ao patrimônio de origem.