O deputado Estadual Braulio Braz, vice-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e membro da Mesa Diretora da Casa, participou de uma reunião, na manhã desta quarta-feira (27/05), com o Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, André Quintão.Durante o encontro, que contou também com a participação de líderes dos partidos com assento na Assembleia, os deputados ouviram explicações sobre a lei Federal nº 13.019/2014, também chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A Lei estabelece o regime jurídico aplicável às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para a elaboração de projetos de interesse público em regime de mútua cooperação.Como é uma lei Federal, ela se aplica às parcerias nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Padroniza procedimentos e extingue os convênios entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos. Os convênios foram substituídos por duas novas figuras de relacionamento da administração pública com as instituições sem fins lucrativos que são o Termo de Colaboração, quando a proposta de parceria tenha origem no poder público e o Termo de Fomento, quando a proposta de parceria tem origem nas organizações da sociedade civil. Os dois casos deverão ser passar por um procedimento de chamamento público, que consiste em edital de convocação das organizações da sociedade civil interessadas em apresentar suas propostas de trabalho.A finalidade do chamamento público é selecionar a proposta mais eficaz. Só poderão participar do chamamento público em qualquer esfera governamental a instituição que comprove no mínimo três anos de existência, experiência prévia na realização do objeto da parceria e capacidade técnica e operacional para a sua execução.Ainda de acordo com a nova lei, não é exigido qualquer tipo de certificação prévia para que a entidade possa firmar Termos de Colaboração ou Fomento; basta ser organização da sociedade civil, nos termos da lei, cumprir os demais requisitos de participação nela previstos, participar do chamamento público e ser a instituição selecionada.