Nesta semana, o Governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sancionou a Lei nº 3055/2015, de autoria do Deputado Estadual Braulio Braz, que autoriza o poder executivo a doar ao município de Rio Pomba os trechos da Rodovia MGC 265, do Km 113 ao Km 114; do Km 114,3 ao Km 115,9; do Km 116,9 ao Km 117,4 e da Rodovia MG 133 do Km 0,0 ao Km 3,6.A importância da doação do referido bem ao município, se deve ao fato de que o trecho já integra o perímetro urbano, possuindo todas as características necessárias para a instalação de vias urbanas. Assim, torna-se de suma importância que Rio Pomba possa assumir definitivamente a responsabilidade pela manutenção e conservação da via, para favorecer a autonomia da cidade e, sobretudo, para atender aos anseios da população. A transferência do trecho ao município possibilitará inúmeras benfeitorias, regularização das construções na faixa de domínio e rapidez em futuras intervenções na recuperação das vias.