Braulio Braz participa de ato público de promulgação da Emenda à Constituição nº 94 e de sanção da política remuneratória da educação

30/06/2015 - Notícias

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Na terça-feira (30/06), o deputado Braulio Braz, 3º vice-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), participou da composição da mesa e das assinaturas de um ato público do qual o governador Fernando Pimentel sancionou a lei que dispõe sobre a política remuneratória dos servidores da educação. Na mesma solenidade, também aconteceu a promulgação da Emenda à Constituição Estadual 94, que garante o pagamento de vantagens, adicionais e gratificações aos servidores da educação. "Com muito orgulho e satisfação, assinei a favor da garantia de benefícios para a categoria dos professores, a qual merece total incentivo e valorização. Acredito que a educação é a base da democracia. Uma educação de qualidade é muito importante para a formação das crianças e jovens e é nosso dever, como parlamentar, lutar por melhorias em prol desta importante categoria", destacou o deputado Braulio Braz. Nova lei acaba com remuneração por subsídio A nova política remuneratória da educação acaba com a remuneração por meio de subsídio, criado pela Lei 18.975, de 2010, e retorna com o regime remuneratório composto por vencimento básico acumulável com vantagens, gratificações e adicionais. Essa mudança contempla todas as carreiras da educação: professor, especialista, analista, assistente técnico e auxiliar de serviços de educação básica; assistente e técnico da educação; analista educacional; e os cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola. A nova lei, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.504/15, aprovado em 2º turno pelo Plenário no dia 17 de junho, também garante o pagamento do piso salarial profissional nacional aos servidores da educação. Assim, está assegurado o pagamento do piso de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, conforme previsto na Lei Federal 11.738, de 2008. Esse valor será corrigido a cada mês de janeiro, seguindo a mesma periodicidade prevista na lei federal, mas que dependerá, todos os anos, de aprovação de lei específica na ALMG. Essa atualização dos valores previstos por lei específica também vale para o chamado abono incorporável, uma das duas vantagens cumulativas com o vencimento inicial criadas pela lei, ao lado do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). O abono incorporável é que vai garantir o pagamento do piso nacional, mas vai ser pago de maneira escalonada. A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago a partir de junho de 2015. Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial. Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial. Os valores serão incorporados ao vencimento inicial em duas etapas. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018. Esses abonos também são garantidos aos servidores inativos que fizerem jus à paridade, nos mesmos índices e datas do pessoal da ativa. Já o Adveb representa um reajuste de 5% sobre o vencimento inicial a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. O pagamento desse adicional será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória. A cada incorporação de abono, as tabelas de vencimentos das carreiras da educação devem ser reajustadas com o objetivo de manter a proporcionalidade dos vencimentos em todos os níveis e graus, sem prejuízo para os reajustes negociados anualmente entre o Poder Executivo e o sindicato na data-base da categoria (atualmente em outubro), com a reposição das perdas inflacionárias. Essa proporcionalidade é de 2,5% entre nível e grau e também entre cada grau da carreira. A expectativa é de que, em julho de 2018, o professor terá conquistado 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso nacional e das datas-bases. Adicionais - Já a Emenda 94, originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/15, aprovada em Plenário em 2º turno na última quarta-feira (24), altera a Constituição Estadual de modo a garantir o pagamento de vantagens pecuniárias, gratificações, adicionais, abonos, prêmios e verbas de representação aos servidores da educação, que agora deixam de ser remunerados por meio de subsídio.

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